Regulamento

Regulamento

Concurso para a Atribuição de Prémios de Incentivo ao Empreendedorismo na Indústria de Media e Criativa

Projeto financiado por:

A Faculdade de Letras da Universidade do Porto é uma escola de ensino superior universitário vocacionada para o ensino, para a investigação e para a criação cultural nas áreas das Ciências Sociais e Humanas, da Filosofia, das Línguas e das Humanidades em geral, realizando esta atividade num espírito de serviço público, em ordem a contribuir para o desenvolvimento científico, cultural, social e económico, nacional e internacional.

Como instituição de educação, investigação e de desenvolvimento encontra-se fortemente comprometida com a criação de conhecimento científico, cultural e artístico, a formação de nível superior fortemente ancorada na investigação, a valorização social e económica do conhecimento e a participação ativa no progresso das comunidades em que se insere.

No âmbito da sua missão a Faculdade de Letras da Universidade do Porto viu aprovado o Projeto Integrado de Mentoria, Empreendedorismo e Modelos de Negócios de Edição Digital: PIMENED, por decisão da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional Norte de 13.07.2017, cofinanciado pelo Programa Norte 2020, Portugal 2020 e União Europeia, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), com o código NORTE-02-0651-FEDER-000019, na sequência do Aviso de Abertura de Candidatura «NORTE-51-2015-04 – Sistemas de Apoio às Ações Coletivas – “Promoção do Espírito Empresarial».

O correspondente contrato de financiamento foi celebrado entre a Faculdade de Letras da Universidade do Porto e a autoridade de gestão do programa operacional, em 19 de julho de 2017.

O PIMENED configura um programa de produção, criação e transferência de conhecimento através de estudos, seminários, conferência e publicações (incluindo ações de incubação, mentoria e estímulo ao empreendedorismo) no setor dos media e edição digital, sustentado pelo desenvolvimento de um conjunto de atividades e informação de suporte a decisões de gestão e modelos de negócio de editoras, especialmente ao nível dos seus projetos e negócios digitais.

O projeto conta com uma equipa de consultores que estimula a criação de novas empresas e projetos empresariais apoiando o seu negócio num programa de mentoria, apoio logístico, de forma a potenciar a transferência de conhecimento e desenvolvimento do mercado da edição no Norte de Portugal na perspetiva da inovação dos negócios e da migração para o digital, da transformação dos modelos de negócios das editoras e o seu impacto no processo de internacionalização, bem como outros desafios ao nível das novas tecnologias aplicadas ao sector editorial: livros, jornais e revistas.

Neste contexto, uma das ações a prosseguir pelo PIMENED consiste na atribuição de um prémio para os melhores projetos capazes de fomentar o empreendedorismo através da apresentação e aprofundamento de planos de negócios e que, em simultâneo, promovam a multidisciplinaridade e inovação.

O presente Regulamento pretende regular os termos do procedimento destinado à prossecução da ação identificada.

Neste enquadramento, e tendo por fundamento o artigo 8.º dos Estatutos da Faculdade de Letras é aprovado o seguinte regulamento:


ÂMBITO, OBJETO E FUNDAMENTO

Artigo 1.º

Âmbito

1. O presente Regulamento de Acesso ao PRÉMIO DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO NO SETOR EDITORIAL E CRIATIVO – PIESEC”, doravante denominado por “Regulamento PIESEC”, prevê as normas destinadas a regular a sucessão ordenada dos atos tendentes ao acesso ao concurso de empreendedorismo empresarial e social promovido pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto no âmbito do projeto PIMENED e à celebração de contratos destinados à atribuição de prémios para Jovens Empreendedores, Empresas e Organizações Nascentes.

2. Os prémios para Jovens Empreendedores serão atribuídos aos projetos que melhor fomentem o empreendedorismo através da apresentação e aprofundamento de planos de negócios e simultaneamente, promovam a multidisciplinaridade e inovação.

3. Os cinco prémios a atribuir no âmbito do presente regulamento configuram prestações de investigação e desenvolvimento e visam incentivar a implementação de planos de negócios nas áreas da edição e media, incluindo atividades dinamizadas por outros setores das indústrias de media e criativas, e que tenham preferencialmente uma vertente editorial associada, a especificar nos termos do artigo 4.º do presente regulamento e devem enquadrar-se nas áreas:

a) Empreendedorismo Empresarial

b) Empreendedorismo Social

4. Os prémios serão atribuídos diretamente aos responsáveis pelos projetos selecionados, sendo no termo do procedimento celebrados os correspondentes contratos com os candidatos premiados.

5. A entrega dos prémios e apresentação dos respetivos planos de negócios será realizada em cerimónia pública, em data a definir pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 2.º

Objeto

1. Este procedimento tem como objeto a apresentação de candidaturas por Jovens Empreendedores s aos seguintes lotes destinados, respetivamente, à prossecução dos fins identificados no artigo 1.º:

  • Empreendedorismo Empresarial – Planos de Negócios relativos a projetos com fins lucrativos – Lote 1
  • Empreendedorismo Social – Planos de Negócios apresentados relacionados com projetos sem fins lucrativos – Lote 2

2. Serão atribuídos três prémios na categoria de Empreendedorismo Empresarial e dois na categoria de Empreendedorismo Social.

3. Caso não haja candidaturas aprovadas pelo júri na vertente de Empreendedorismo Social, os prémios transitarão para a categoria de Empreendedorismo Empresarial.

4. Para efeitos do número 1, os candidatos deverão indicar o lote ao qual pretendem concorrer, em função dos critérios fixados no presente regulamento.

Artigo 3.º

Fundamento e natureza jurídica

1. O presente procedimento tem como fundamento o artigo 200.º n.º 3 e 201.º n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo e visa:

  • execução do contrato de financiamento celebrado em 19 de julho de 2017, entre a Faculdade de Letras Universidade do Porto e a autoridade de gestão do Norte 2020 – CCDRN;
  • a prossecução de uma das atribuições das instituições de ensino superior prevista no artigo 8.º n.º 1 al. d) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro – a transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico.

2. São aplicáveis, em especial, as garantias de imparcialidade previstas no artigo 69.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

3. Ao presente procedimento não é aplicável a parte II do Código dos Contratos Públicos, na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, por força do artigo 5.º al. j) do mesmo Código.

Artigo 4.º

Prazos

O Concurso terá uma edição única e o período para apresentação das propostas decorrerá de 20 (vinte) de maio a 10 (dez) de junho de 2019


FASES, APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATURAS

Artigo 5.º

Fases

  1. O presente procedimento é divido em três fases: instrução, seleção e execução contratual.
  2. A submissão de candidaturas pode ter como objeto um dos Lotes previstos no artigo 4.º.
  3. No contrato serão especificadas as obrigações de ambas as partes, considerando os objetivos fixados no artigo 1.º.
  4. No caso de o contrato não ser sujeito à forma escrita, as obrigações contratuais são as que constam do presente regulamento conjugadas com os documentos da candidatura submetida.
  5. Até à seleção o procedimento será conduzido por um júri, a quem competirá a prática de todos os atos procedimento, incluindo a exclusão das candidaturas.
  6. O júri é também competente para a prática de todos os atos de execução contratual, com exceção do pagamento das prestações pecuniárias, cuja competência é atribuída ao Diretor da Faculdade de Letras da U.Porto.

Artigo 6.º

Júri

1. O Júri do Concurso é constituído por cinco elementos: um elemento da Coordenação do projeto PIMENED, o presidente da Associação Portuguesa de Imprensa, por um empresário/consultor e um professor proposto pelo coordenador do projeto, e por um docente da Faculdade de Letras da Universidade do Porto proposto pelo Coordenador Científico do Centro de Investigação em Comunicação, Informação e Cultura Digital / CIC.Digital – Porto.

2. O elemento da Coordenação do projeto PIMENED preside ao Júri e tem voto de qualidade.

3. O Júri é nomeado pelo Diretor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, nos termos dos números precedentes, sendo no mesmo ato igualmente designado  o membro do Júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

4. A deliberação de nomeação do júri será publicitada aquando da divulgação do regulamento.

5. Compete ao Júri assegurar a tramitação do procedimento de avaliação e seleção das candidaturas, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final.

6. É da competência do Júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

  1. Admitir e excluir candidaturas ao Concurso, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
  2. Dirigir a tramitação do procedimento de avaliação e seleção;
  3. Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos e a emissão de certidões ou reproduções autenticadas nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
  4. Submeter a homologação do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto a lista unitária de ordenação final das candidaturas aprovadas e demais deliberações do Júri;

7. O funcionamento do júri é regulado pelos artigos 21.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicáveis aos órgãos colegiais.

8. O Júri delibera com a participação efetiva e presencial de todos os seus membros, devendo as respetivas deliberações ser tomadas por maioria e sempre por votação nominal. Os membros do Júri poderão participar de forma não presencial através do recurso a soluções telemáticas ou de telecomunicações (vídeo conferência), sempre que haja condições técnicas para tal.

9. As deliberações do Júri devem ser fundamentadas e registadas por escrito, podendo os candidatos ter acesso, nos termos da lei, às atas e aos documentos em que elas assentam

Artigo 7.º

Apresentação de candidaturas

A apresentação de candidatura encontra-se condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:

1. Tema

1.1. O tema obrigatório das propostas a concurso é: “Planos de Negócio”.

2.  Proposta de projeto

2.1. As propostas consistem na apresentação de um plano de negócios aplicável ao empreendedorismo no setor editorial e criativo. A apresentação das propostas deverá ser efetuada através do preenchimento completo do Formulário de Candidatura.

2.2. Cada candidato poderá apresentar apenas uma candidatura/plano de negócios: ou na vertente de Empreendedorismo Empresarial ou na vertente de Empreendedorismo Social.

3. Submissão da candidatura

3.1. Para cada projeto a concurso, deverá ser preenchido um Formulário de Candidatura, onde deverá ser anexado o Plano de Negócios, incluindo um sumário executivo.

3.2. O Formulário de Candidatura e eventuais anexos que o candidato considere relevantes para a candidatura deverão ser enviados por correio eletronico, para o endereço pimened.piesec@gmail.com, com o assunto “Candidatura ao Concurso PIMENED.PIESEC”.

4.  Elegibilidade e Regras Gerais

4.1. Na vertente Empreendedorismo Empresarial são elegíveis Planos de Negócios relativos a projetos com fins lucrativos. Podem concorrer pessoas em nome individual até 45 anos de idade.

4.2. Na vertente Empreendedorismo Social são elegíveis Planos de Negócios relacionados com projetos sem fins lucrativos. Podem concorrer pessoas em nome individual até 45 anos e/ou projetos associados a organizações já constituídas há menos de um ano face à data de abertura deste concurso .

4.3. São elegíveis como concorrentes cidadãos nacionais e cidadãos que provem residir em Portugal e possuir número fiscal nacional e cujo projeto apresente evidências que terá como base a sua potencial implementação Portugal. Serão também aceites candidaturas de estudantes que frequentem uma instituição de ensino nacional há mais um ano letivo, fazendo fé de provada a data de matrícula.

4.4. Não são elegíveis pessoas ou organizações que não se enquadrem nos requisitos vertidos no presente artigo, nem pessoas com vínculo contratual à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, enquanto entidade promotora do Concurso, ou pessoas ou organizações que tenham colaborado anteriormente com o Projeto PIMENED.

4.5. Serão apenas apreciadas as candidaturas submetidas a este concurso através do Formulário de Candidatura, com os correspondentes anexos obrigatórios.

As candidaturas são apresentadas na Língua Portuguesa.

Não serão consideradas candidaturas com linguagem ou conteúdos inapropriados, ilícitos ou ilegais e que incluam, nomeadamente, termos ofensivos, discriminatórios, racistas ou de incitamento à violência.

Artigo 8.º

Apreciação liminar

1. Após submissão das candidaturas através do «Formulário de Candidatura», o júri decidirá se as candidaturas estão instruídas com os documentos necessários para comprovar os requisitos a que se refere o artigo anterior, podendo solicitar os esclarecimentos necessários sobre o seu teor.

2. Inexistindo fundamentos de exclusão da candidatura, serão os candidatos admitidos notificados desse facto para o endereço eletrónico que tenham facultado, com recibo de entrega da notificação e as candidaturas avaliadas nos termos do número seguinte.

3. Havendo lugar à exclusão de candidaturas, os candidatos serão devidamente notificados respetivo do projeto de lista, para o endereço eletrónico que tenham facultado, com recibo de entrega da notificação, para o exercício da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas no prazo máximo de cinco dias corridos.

Artigo 9.º

Avaliação e seleção das candidaturas

As candidaturas submetidas serão objeto de seleção tendo em conta os seguintes critérios e a pontuação máxima definida no Anexo I:

1. Inovação e viabilidade de execução da proposta (INOVEP), pontuada de 20 pontos (mínimo) a 100 pontos (máximo), e que pondera com igual peso os seguintes critérios:

  • Ideia inovadora e com potencial oportunidade de mercado, clareza na narrativa e fundamentação da ideia consagrada no plano;
  • Orçamento bem estruturado e que demonstrem possível viabilidade económica e financeira do projeto, e identifique potenciais fontes de financiamento do projeto;
  • A identificação dos constrangimentos e dos riscos esperados com a implementação do projeto;
  • A identificação de potenciais parcerias institucionais, comerciais ou técnicas para a possível execução do projeto.

2. Qualidade técnica e enquadramento da proposta (QUALTEP), pontuada de 20 pontos (mínimo) a 100 pontos (máximo), e que pondera com igual peso os seguintes critérios:

  • Enquadramento no espírito do concurso e contribuição para os objetivos do concurso, nomeadamente estimular o empreendedorismo no setor editorial e criativo;
  • A clara identificação da necessidade das medidas propostas e dos benefícios da sua implementação;
  • A apresentação de soluções inovadoras e criativas não só em termos de valor económico como também social;
  • A abordagem multidisciplinar dos impactos do projeto na comunidade e potencial criação de emprego.

3. Serão excluídas as candidaturas que não pontuarem acima da classificação mínima em qualquer critério em que tal se encontre previsto.

4. A pontuação final atribuída a cada proposta será obtida a partir dos critérios definidos no n.º 1 deste artigo, utilizando a seguinte fórmula de cálculo:

Pontuação final = INOVEP x 50% + QTP x 50%, conforme detalhado no Anexo I

5. O júri selecionará três candidaturas apresentadas para o Lote 1 – Empreendedorismo Empresarial – e 2 candidaturas apresentadas para o Lote 2 – Empreendedorismo Social, submetendo a sua proposta ao Diretor da FLUP, que atribuirá a cada uma delas uma prestação pecuniária, a título de princípio de pagamento, de 2500 €.

6. A proposta de decisão relativa à classificação final e ordenação das candidaturas é devidamente comunicada a todos os candidatos aprovados e sujeitos à avaliação nos termos do presente artigo, através de correio eletrónico que tenham facultado, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

7. Realizada a audiência dos interessados, o Júri aprecia as questões suscitadas nos termos do Código do Procedimento Administrativo e procede à classificação final e ordenação das candidaturas, submetendo a sua proposta ao Diretor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

8. A deliberação do Diretor será publicitada na página de Internet e será notificada, por correio eletrónico, aos candidatos, através de correio eletrónico que tenham facultado, com recibo de entrega da notificação.

EXECUÇÃO CONTRATUAL

Artigo 10.º

Obrigações das partes

1. Com a notificação prevista no número 7 do artigo anterior inicia-se a fase de execução contratual, salvo se houver redução do contrato a escrito.

2. A execução contratual corresponde à materialização dos aspetos das candidaturas e à prática de todos os atos necessários à prossecução dos objetivos fixados no artigo 1.º

3. Os cinco prémios a atribuir pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto no âmbito do presente regulamento configuram prestações pecuniárias, no valor singular de €2500.

Artigo 11º

Propriedade Intelectual e Requisitos de Publicidade

1.Todos os materiais produzidos ao abrigo do presente concurso constituem propriedade intelectual dos respetivos autores, sendo da sua exclusiva responsabilidade técnica e científica.

2.Contudo, ao aceitar concorrer ao prémio do PIMENED.PIESEC, os Candidatos aceitam tornar públicos todos os materiais produzidos ao abrigo do presente concurso, assim como autorizam o PIMENED a fazer deles uso não comercial em iniciativas futuras de divulgação pública do projeto em distintos eventos de natureza nacional ou internacional.

3. Todos os materiais, relatórios e afins produzidos e financiados ao abrigo do Programa PIMENED.PIESEC, assim como as iniciativas públicas de divulgação do projeto, deverão respeitar requisitos mínimos de publicitação do apoio dado pelo Programa Norte 2020, incluindo o uso obrigatório de alguns elementos gráficos e dos logótipos do N2020, PT2020 e EU, assim como informação explícita e visível do financiamento recebido dessas entidades.

Artigo 12.º

Informação administrativa e dados pessoais

Os dados pessoais que constem de documentos administrativos, são tratados nos termos do regime jurídico aplicável, tendo em consideração o princípio do arquivo público.

Artigo 13.º

(Disposições Finais)

1. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por despacho do Diretor da Faculdade de Letras após consulta ao Júri do concurso e de acordo com parecer emitido pelo mesmo.

2. O calendário do concurso consta do Anexo II ao presente Regulamento.

3. A participação no concurso implica a aceitação das condições expressas no regulamento da iniciativa.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Diretor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.


ANEXO I

Grelha de Avaliação

ANEXO I I

Calendarização


Contactos

Faculdade de Letras da Universidade do Porto
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